Anderson Koefender, Advogado

Anderson Koefender

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Comentário · há 10 anos
Concordo com o Doutor, acredito inclusive que sempre deveria ser referenciado a data em si, digamos, "Esta Lei entra em vigor a partir do dia 08 de Julho de 2016", para nunca haver divergências. Claro que no presente caso houve o veto suprimindo a imediata vigência, não sendo modificada neste sentido, mas basta ver o que foi esta questão que o doutor mencionou, referente à data de vigência do NCPC, eles poderiam ter expressamente exposto a data e não apenas "Entra em vigor em um ano".

No entanto, voltando ao presente artigo, para esclarecer a razão de informar a data como dia 07 de Julho de 2016, realizei a mesma contagem que você utilizastes, mas usei no artigo, como base, o próprio material de divulgação do Senado, em sua página do Facebook, que informou que a vigência seria no dia 07/07/16.

Agradeço ainda a colaboração que fizestes, concordo !

Abraço !
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